O Ministério da Economia flexibilizou as regras para a concessão de crédito com a dispensa da Certidão Negativa de Débito. A medida permite a aprovação de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União.
Já está em vigor a MP 958/2020 que suspende a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e outras certidões, para obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos.
Também a PEC 10/20 suspende a necessidade de apresentação da CND referente a seguridade social durante o período de calamidade pública.
Se a CND foi um impeditivo para sua específica solicitação de financiamento, registre uma nova demanda de crédito no seu banco de relacionamento. Se a sua demanda é de um produto BNDES, abaixo estão disponíveis os Avisos do Banco relativas à essa medida, caso precise apresentá-las.
E caso encontre dificuldades, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo disponibilizaram o link para registro na Central de Crédito FIESP- CIESP : https://bit.ly/3cjF2G8.
Pesquisas realizadas pela FIESP/CIESP constatam que muitas empresas não conseguiram a liberação do crédito devido à exigência destas Certidões.
Por isso, as entidades comemoram os dois resultados positivos de pleitos efetivados junto ao Ministério da Economia para melhorar o acesso ao crédito.
“Essas iniciativas fazem parte de um conjunto de propostas de políticas que temos apresentadas pela FIESP ao Governo Federal. Além disso, temos no dedicado também a prestar atendimento as empresas, tendo como objetivo facilitar a obtenção de crédito, por meio de contato com os agentes financeiros”, afirma Paulo Skaf, presidente da FIESP/CIESP.